Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:9059/2022
    1.1. Apenso(s)

9060/2022

    1.2. Anexo(s)9899/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 9899/2021.
3. Responsável(eis):CAMILA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 90952073153
PAULO EMILIO SOARES MACIEL - CPF: 84575166120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CAMILA FERNANDES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Proc.Const.Autos:ANA JULIA FELICIO DOS SANTOS AIRES (OAB/TO Nº 6792)
CAYO BANDEIRA COELHO (OAB/TO Nº 8850)
LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB/TO Nº 4792)
SINTHIA FERREIRA CAPONI MENDONCA (OAB/TO Nº 6536)

10. DESPACHO Nº 373/2023-RELT5

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela gestora da Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins - TO, senhora Camila Fernandes de Araújo, através de seus procuradores, contestando o Acórdão nº 548/2022 - TCE/TO – 2ª Câmara, referente à Auditoria de Regularidade realizada no período de 01/01/2021 a 30/09/2021. O acórdão acolheu parcialmente o relatório de auditoria nº 10/2022 e aplicou multas à gestora.

10.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 12/04/2023.

10.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC para exame e manifestação conclusiva e, em seguida, ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para o pronunciamento de mister.

10.4. Vincule-se este despacho aos autos nº 9060/2022 (Recurso Ordinário) e 9899/2021 (Auditoria de Regularidade).

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de abril de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 20/04/2023 às 10:07:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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